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  • Foto do escritorJorge Talixa

USF de Vila Franca perde atendimento para a covid-19


A Área Dedicada ao Covid-19 (ADC) que funcionava há pouco mais de três semanas na Centro de Saúde de Vila Franca de Xira foi desactivada esta terça-feira. A medida está a gerar controvérsia e os próprios profissionais da Unidade de Saúde Familiar (USF) Terras de Cira lamentam a decisão. O assunto foi também discutido na sessão camarária desta quarta-feira, com vereadores da CDU a defenderem que a autarquia

deve reclamar a reabertura desta ADC. A vereadora com o pelouro da saúde observou que a decisão do Agrupamento de Centros de Saúde prende-se com a necessidade de ter equipas de saúde distintas para responder ao covid-19 e para responder às restantes doenças e com o facto de existir também atendimento específico para a

covid-19 no Hospital de Vila Franca. Criada no final de Março pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), a rede de áreas dedicadas ao covid-19 integrava 37 espaços distribuídos pelos centro de saúde da região. No território do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Estuário do Tejo foram

instaladas cinco ADC, nos centros de saúde de Alenquer, Alverca, Azambuja, Samora Correia e Vila Franca. Espaços onde se podem dirigir pessoas com suspeitas e sintomas que possam configurar uma situação de infecção com covid-19, depois de contactarem a Linha Saúde 24. Agora, a ADC de Vila Franca foi desactivada.

Responsáveis da Unidade de Saúde Familiar Terras de Cira manifestaram o seu lamento, vincando que “não foram contactados no processo de tomada de decisão ou sobre as suas justificações em nenhum momento. Recebemos a notícia por escrito, em circular normativa. É lamentável e investimos muito tempo na elaboração desta resposta

aos utentes Covid-19”, sublinham, vincando que, a partir de agora, os utentes que tenham algum sintoma compatível com a covid-19 podem continuar a ligar para as suas linhas de apoio. “Apenas se necessário, terá de se dirigir ao Centro de Saúde de Alverca do Ribatejo para avaliar a sua doença e ser testado para o novo SARS nCoV-2”,

acrescentam. Cláudia Martins, vereadora da CDU, levantou a questão na sessão camarária desta quarta-feira, considerando que esta decisão vai obrigar as pessoas com sintomas a deslocarem-se para Alverca. “Esta medida obriga à deslocação de utentes de uma vasta área e coloca em causa o princípio do confinamento, obriga a

deslocações, sabe-se lá por que meios”, alertou, defendendo que a Câmara deverá diligenciar junto das entidades competentes para a reabertura deste serviço. Fátima Antunes, vereadora do PS com o pelouro da saúde, observou que a decisão foi tomada pela direcção do ACES em articulação com o Gabinete de Crise do Covid-19, porque

também é preciso continuar a assegurar a resposta a outras questões de saúde. “Por uma questão também de protecção, é preciso fazer equipas para trabalharem só nas questões do covid-19 e outras equipas para situações que não tenham a ver com o covid-19”, explicou a autarca, frisando que, segundo o ACES, o número de pessoas

com sintomas suspeitos de infecção com o novo coronavírus que afluíam ao Centro de Saúde de Vila Franca era reduzido. “Por outro lado, temos a funcionar o centro de diagnóstico do Hospital, que está a dar resposta plena e até com resultados mais rápidos”, vincou. Cláudia Martins observou, no entanto, que no Hospital as pessoas

podem estar mais sujeitas a contaminação. “A Câmara deve exigir a reabertura desta ADC”, insistiu. Fátima Antunes acrescentou que já há bastantes profissionais de saúde infectados em vários pontos do país e que é preciso garantir que há equipas suficientes para funcionarem em rotatividade. “Todas estas situações vão evoluindo, há que fazer

ajustes para responder o melhor possível às necessidades. Felizmente o Hospital de Vila Franca não está, de modo nenhum congestionado relativamente às questões do covid-19. Quanto mais unidades tivermos a funcionar melhor, mas estamos num período de contingência”, concluiu.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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