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  • Foto do escritorJorge Talixa

Decisão da federação revolta Alverca


A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou, esta quarta-feira, que decidiu terminar oficialmente a época das suas competições seniores não profissionais. A medida abrange o Campeonato de Portugal e já gerou a revolta dos responsáveis do Futebol Clube de Alverca (FCA) que esperavam, ainda, poder lutar pela subida à II Liga. Já hoje, o FCA anunciou que decidiu colocar toda a sua estrutura do futebol sénior

em situação de ‘lay-off’ – remunerações reduzidas a dois-terços com apoio da Segurança Social. A FPF anunciou que, devido à persistência da pandemia, cancela os campeonatos seniores não profissionais e vai determinar, ainda, uma fórmula de definição de duas equipas que deverão subir à II Liga. De resto não deverá haver

subidas, nem descidas. Clubes dos distritais que já tinham assegurado a subida ao Campeonato de Portugal já reclamaram. Os líderes das quatro séries do Campeonato de Portugal já afirmaram que querem estar envolvidos na subida e há quem defende que deveriam subir os quatro, com um alargamento da II Liga. O FCA, que seguia na

terceira posição da Série D, está fora desta “discussão”. Ainda na quarta-feira, em comunicado, a SAD do Alverca não escondeu a sua revolta, considerando a decisão da FPP “extemporânea e atentatório da verdade desportiva, além de susceptível de criar uma situação de insustentabilidade económica em alguns clubes que cumprem com

todas as suas responsabilidades com o Estado e com o futebol português”. “Para que se tenha uma ideia do rombo desportivo e financeiro que a decisão da FPF pode provocar, damos a conhecer os números com que o FC Alverca se confronta, desde que apostou numa estratégia de rigor e profissionalismo da sua estrutura. Uma

estrutura, aliás, que poderá a ser a primeira a sofrer com o impacto negativo que esta decisão pode trazer. São, ao todo, 55 contratos profissionais. O FC Alverca é um dos clubes que, atualmente, mais aposta em termos de formação. Não somos nós que o dizemos. São os números. Quinze jogadores da nossa equipa de sub-19 já dispõem de

contratos profissionais”, explicam os responsáveis do FCA, lembrando que, pela frente, “sem competição e sem que nos seja atribuída a possibilidade, dentro do campo, de lutar pelo nosso principal objetivo, teremos o pagamento de três meses de ordenados. Com os ordenados vêm as responsabilidades com a Segurança Social, o que constitui

uma entrega ao Estado de dezenas de milhares de euros nos próximos três meses”, alerta o Alverca, vincando que o clube no seu todo tem 85 colaboradores directos e 350 indirectos e que esta decisão da Federação vai ter um grande impacto negativo na colectividade e na economia local.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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