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Pena máxima para Rosa Grilo


(em actualização)

O Tribunal de Loures condenou, esta tarde, Rosa Grilo a 25 anos de prisão efectiva, considerando que foi a viúva a consumar os crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver que vitimaram o empresário e triatleta Luís Grilo. Já António Joaquim, amante confesso de Rosa Grilo, foi absolvido dos crimes de homicídio e de

profanação de cadáver de que também estava acusado e condenado a 2 anos de prisão com pena suspensa pela detenção de arma proibida. A leitura do acórdão prolongou-se por mais de duas horas. A juíza-presidente do colectivo explicou que o Tribunal de Júri considerou “inverosímil” e desprovida de lógica a versão apresentada

por Rosa Grilo em tribunal. Relativamente a António Joaquim, o tribunal decidiu aplicar o princípio “in dúbio pro reu”, considerando que a falta de provas concretas não permitem responsabilizá-lo pelos crimes de que vinha acusado. Rosa Grilo vai ter, ainda, que pagar uma indemnização de 42 mil euros ao filho e foi-lhe aplicada a pena

acessória de indignidade sucessória, o que significa que não poderá herdar bens de Luís Grilo. Já António Joaquim não vai, de acordo com o tribunal, ser punido com a suspensão da sua função como funcionário judicial. A defesa de Rosa Grilo confirmou que vai recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação.

Saiba mais nas edições impressas de 26 de Fevereiro e 11 de Março do Voz Ribatejana

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