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Sentença do caso Luís Grilo marcada para dia 3

  • Foto do escritor: Jorge Talixa
    Jorge Talixa
  • 18 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

A leitura da sentença do caso Luís Grilo foi, esta terça-feira, marcada para dia 3 de Março. O colectivo de juízes do Tribunal de Loures que está a julgar o caso rejeitou uma série de requerimentos da defesa da viúva Rosa Grilo que, entre outras questões, pedia

a exumação do cadáver do empresário e triatleta. No final houve novas alegações e a advogada de Rosa Grilo pediu a absolvição da sua cliente, considerando que não foram apresentadas provas suficientes para a condenar. Tânia Reis, advogada alverquense que representa Rosa Grilo, requereu a exumação do cadáver, a audição do

consultor forense João Sousa (terá descoberto recentemente um invólucro de bala na moradia de Luís e Rosa Grilo) e uma nova audição do especialista que realizou a autópsia. Pediu, ainda, a junção de documentos ao processo e a audição de duas testemunhas. O colectivo de juízes presidido por Ana Clara Baptista rejeitou estes

pedidos, considerando que são questões “irrelevantes” que não iriam contribuir para a boa decisão do caso. Tânia Reis requereu a exumação do cadáver de Luís Grilo por considerar que há factos relacionados com a causa directa da morte que não terão ficado devidamente esclarecidos. Já o procurador da república Raul Frias considerou

que não foram apresentados quaisquer factos novos que justifiquem a exumação e o colectivo de juízes acabou por rejeitar essa possibilidade. Os restantes requerimentos da defesa de Rosa Grilo também foram rejeitados. Seguiu-se uma nova fase de alegações, motivada pelas alterações não substanciais à acusação feitas pelo colectivo

no passado mês de Janeiro. O Ministério Público e os advogados da família de Luís Grilo e de António Joaquim mantiveram, no essencial, o que já haviam alegado em Dezembro. Os primeiros defendem a condenação dos arguidos e o terceiro a absolvição de António Joaquim. Tânia Reis defendeu também a absolvição de Rosa

Grilo, considerando que não tem conhecimento de armas para ter efectuado o disparo e que não teria capacidade física para transportar e esconder, sozinha, o cadáver de Luís Grilo. “A dúvida fica e a minha constituinte tem que ser absolvida”, rematou Tânia Reis.

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