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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vilafranquense empata e volta aos salários em atraso


A equipa principal da União Desportiva Vilafranquense Futebol SAD continua a fazer um excelente campeonato na sua estreia na II Liga e empatou, este sábado, com o Leixões. Mas, minutos depois, jogadores e equipa técnica, revelaram, em declaração

conjunta à imprensa, que têm 3 meses de salários em atraso e que a falta de condições pode levar a equipa a parar. No segundo jogo à porta-fechada, por castigo imposto pela Federação Portuguesa de Futebol, o Vilafranquense recebeu o Leixões (em Rio

maior). A partida revelou-se equilibrada. A equipa ribatejana apresentou o mesmo onze das últimas jornadas e as oportunidades escassearam na primeira metade do jogo. Foi já no minuto 45 que, na sequência de um livre, Filipe Oliveira cruzou para a área com conta, peso e medida, onde apareceu o central Denis Martins a fazer o 1-0 de cabeça.

O Leixões, que ainda mantém algumas aspirações de lutar pela subida, tentou reagir no início da segunda parte, mas foi o Vilafranquense a criar mais perigo. Até que, ao minuto 84, o avançado Harramiz aproveitou bem um cruzamento de Vítor Bruno e estabeleceu a igualdade final. Com este resultado, o Vilafranquense segue a meio da

tabela com 15 pontos em 13 jogos. Pouco depois do final da partida, Tiago Mota leu, em nome de jogadores e equipa técnica, uma declaração que alerta para a dimensão do problema dos salários em atraso na UDV SAD. "Estamos aqui todos os jogadores, equipa técnica e todo o grupo de trabalho, para denunciar e informar que não temos

condições para desenvolver a nossa atividade profissional. Vamos pedir ajuda ao Sindicato de Jogadores e se até terça-feira não for resolvida a situação o clube vai parar, até que a situação seja resolvida", observou Tiago Mota, na declaração assinada por todos os cerca de 30 elementos presentes. A meio da semana, Luíz Andrade,

empresário brasileiro que preside à SAD do Vilafranquense, disse que estava empenhado em "resolver rapidamente” esta situação dos salários em atraso. Ainda no sábado, a União Desportiva Vilafranquense Futebol SAD informou que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) convocou os responsáveis da SAD do clube

para uma reunião, na manhã de segunda-feira, nas instalações deste organismo, para tentar “encontrar soluções de forma a ultrapassar esta fase difícil revelada por todo o grupo de trabalho”. Na reunião deverão participar representantes do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol e dos capitães de equipa.

Saiba mais na Edição impressa de 20 de Dezembro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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