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  • Foto do escritorJorge Talixa

Câmara pode receber indemnização dos arguidos da legionella


A Câmara de Vila Franca de Xira admite chegar a um acordo com os nove arguidos do processo do surto de legionella que atingiu o sul do concelho ribatejano há cinco anos. A autarquia reclamou em tribunal uma indemnização global de 727 mil euros por danos patrimoniais e danos sofridos pela imagem do concelho e revela, agora, ao Voz Ribatejana, que está em diálogo com os mandatários dos arguidos para um eventual

acordo. A instrução do processo-crime instaurado pelo Ministério Público na sequência do surto de Novembro de 2014, que infectou 403 pessoas e provocou 14 vítimas mortais, começa já na próxima quarta-feira, no Tribunal de Loures. Ana Rita Loja, juíza responsável pelo caso, aceitou os requerimentos de abertura de instrução dos nove

arguidos (duas empresas e sete funcionários destas), mas negou provimento aos requerimentos das vítimas em que não foi demonstrado um nexo de causalidade com a estirpe da legionella detectada numa das torres de refrigeração da fábrica da ADP-Fertilizantes. No dia 20, a juíza de instrução criminal deverá ouvir o delegado regional

de saúde de Lisboa e Vale do Tejo e esta fase processual (vai determinar se o caso segue ou não para julgamento) prossegue no dia 25 com a audição de mais testemunhas. A Associação de Apoio às Vítimas da Legionella de Vila Franca de Xira apresentou, entretanto, uma acção popular contra o Estado português, reclamando

indemnizações por alegadas falhas e omissões de entidades públicas em todo este caso. A Associação está, entretanto, a mobilizar algumas das vítimas para se manifestarem à porta do Tribunal de Loures, na manhã de quarta-feira, exigindo justiça e celeridade no processo.

Saiba mais na Edição impressa de 27 de Novembro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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