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Vila Franca aprova orçamento total de 97 milhões


Com votos favoráveis do PS e da coligação liderada pelo PSD, uma abstenção do Bloco de Esquerda e votos contra da CDU, a Câmara de Vila Franca de Xira aprovou, esta quarta-feira, as propostas de orçamento e grandes opções do plano para 2020. Câmara

e Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) vão gerir um montante global de cerca de 97, 1 milhões de euros no próximo ano. Este valor ainda deverá ser aumentado em Abril próximo com a incorporação do saldo de gerência de 2019. O

orçamento global do Município vila-franquense tem um crescimento de cerca de 16 por cento, facto que foi justificado pelo presidente da Câmara, Alberto Mesquita, com as novas competências que a autarquia assume na área da educação. Com o acordo já estabelecido com o Ministério da Educação, a Câmara receberá mais cerca de 10, 4

milhões de euros da administração central, mas vai integrar nos seus quadros mais cerca de 600 funcionários, essencialmente pessoal não docente das escolas básicas e secundárias do concelho. O orçamento camarário ronda, assim, os 77, 6 milhões de euros e o orçamento dos SMAS situa-se nos 19, 5 milhões. Os vereadores da CDU

criticaram algumas das opções do executivo de maioria PS e contestaram a alegada falta de verbas para a reabilitação urbana, para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal e para as transferências para as juntas de freguesia. Já o vereador do Bloco de Esquerda fez depender a sua abstenção de uma aposta reforçada da Câmara

nas questões da habitação social. Alberto Mesquita garantiu que a Carta Municipal de Habitação está a ser ultimada. António Félix, vereador do PS com o pelouro da gestão financeira, observou, por seu turno, que, depois de Lisboa, Vila Franca de Xira é o município “mais amigo das famílias e das empresas” na Área Metropolitana de Lisboa

(AML). O autarca lembrou que Vila Franca de Xira e Lisboa são os únicos dois municípios da AML que praticam a taxa mais baixa de IMI (Imposto sobre Imóveis) prevista na Lei, correspondente a 0, 3 por cento. Afirmou, ainda, que, no que diz respeito à derrama, à participação variável no IRS e à Tabela de Taxas e Tarifas, apenas

o município de Lisboa tem, globalmente, condições mais favoráveis para os seus habitantes do que Vila Franca de Xira. Alberto Mesquita destacou um conjunto de investimentos que a Câmara de Vila Franca quer concretizar em 2020, entre eles a segunda fase da requalificação da Estrada Nacional 10 em Alverca, a requalificação da

Avenida Infante D. Pedro, a renovação do parque escolar, a deslocalização da passagem de nível de Vila Franca de Xira, a requalificação dos mercados municipais de Alhandra e de Vila Franca e a construção das novas instalações do Centro de Saúde de Vialonga.

Saiba mais na edição impressa de 30 de Outubro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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