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  • Foto do escritorJorge Talixa

Caso do corte do Sorraia chega à Procuradoria


A Comissão de Utentes do Concelho de Benavente (CUCB) está contra o corte do curso do rio Sorraia promovido pela Associação de Beneficiários da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira (ABLGVFX) com o objectivo de garantir água com baixos índices de salinidade para regar cerca de 10 mil hectares de culturas. A CUCB mostra-se indignada com a situação e diz ter solicitado à Procuradoria-Geral da República que analise “a licitude do

processo administrativo que deu lugar à edificação do talude que corta o caudal do Sorraia”. A Comissão de Benavente pediu, igualmente, esclarecimentos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e ao Ministério da tutela. O caso foi, também, abordado nas últimas reuniões das câmaras municipais de Benavente e de Vila Franca de Xira. A barreira de terra, que corta o curso do Sorraia, cerca de 1 quilómetro a Norte do Porto Alto, foi feita pela

ABLGVFX, com autorização da APA. Visa criar um açude de retenção de água de boa qualidade para rega e separar a água doce que vem de montante da água salgada empurrada pelas marés. Segundo a APA, esta medida excepcional é temporária e deverá vigorar apenas até final de Agosto. Na Câmara de Benavente, o vereador socialista Pedro Pereira defendeu que a edilidade “tem de ter uma atitude e posição mais ativa, no

sentido de encontrar soluções sustentáveis, quer para as culturas de arroz, quer para a vida das espécies no rio. O problema da salinização do rio Tejo e afluentes, já se arrasta há muitos anos e é preciso encontrar uma solução positiva e sustentável”, referiu. O executivo camarário de Benavente, liderado pela CDU, reagiu, explicando que a Câmara “não foi convocada a pronunciar-se previamente” sobre o pedido de licenciamento deste corte do rio e

que só dele teve conhecimento quando a ABLGVFX remeteu aos serviços municipais cópia do processo de licenciamento daquela construção junto da APA. Frisando que em processos desta natureza não há a obrigação legal das câmaras se pronunciarem, mas que podem ser convidadas a fazê-lo, a Câmara de Benavente diz ter solicitado esclarecimentos à APA, que respondeu rapidamente, referindo que a construção do açude no Sorraia

constitui “uma solução não definitiva, a ser levantada a curto prazo”. “Mais informou a APA que o licenciamento não teve como suporte qualquer estudo técnico, mas que se fundou nas experiências ocorridas em 2005 e 2012, sem que, então, se tivessem registado impactos ambientais relevantes”, sublinha uma nota da Câmara de Benavente, garantindo que iniciou, de imediato, um processo de “monotorização permanente do rio Sorraia”, em

que os serviços técnicos municipais contam com a colaboração de pessoas que estão diariamente junto ao rio, designadamente pescadores do Porto Alto e agricultores. “Até ao momento não se constatou qualquer mortandade de peixes”, salienta a edilidade benaventense, frisando que vai solicitar à APA e ao Ministério do Ambiente que sejam efetuados os necessários estudos sobre os impactos ambientais provocados por este tipo de intervenção no Sorraia e considerando urgente encontrar uma solução de futuro que não implique cortar o rio.

Saiba mais na Edição impressa de 31 de Julho do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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