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  • Joel Balsinha

Estação e bilheteiras de Alhandra fechadas nas “férias”


A CP-Caminhos de Ferro Portugueses garante que o fecho da estação e das bilheteiras de Alhandra é provisório e que o funcionamento retomará a normalidade após o período de férias. O executivo da Junta da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz já demonstrou o seu desagradado com o “interesse” da empresa em encerrar as instalações que servem um elevado número de passageiros. "Consideramos

inadmissível e uma grande falta de respeito institucional, que se resolva alterar a vida das populações sem que se dignem a dar qualquer tipo de esclarecimento aos clientes e organismos públicos, como a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, que representam a população e a terra. Seja qual for a explicação, não justificará o encerramento destas instalações porque a estação de Alhandra serve um elevado número de passageiros

residentes nas freguesias de Alhandra, São João dos Montes, Sobralinho, zona Oeste, e sul da cidade de Vila Franca de Xira, bem como o concelho de Arruda dos Vinhos”, refere um comunicado da Junta da União de Freguesias, considerando que “a estação de Alhandra deve manter os serviços inalterados, pois, por mais que queiram fazer passar a ideia que Alhandra é um apeadeiro, a sua procura demonstra exatamente o contrário!”.

“Se a justificação é falta de trabalhadores, do ano passado para este tiveram mais do que tempo para recrutar novos trabalhadores”, prossegue a autarquia local, que “repudia veementemente a decisão de encerrar ou reduzir o funcionamento da bilheteira da vila e tudo fará para denunciar e condicionar a designada decisão". Em resposta ao Voz Ribatejana, Maria Leonor Viegas, do gabinete de comunicação da CP, explica que, "no período de férias de

Verão, como tem acontecido nos anos anteriores, a CP altera, provisoriamente, o horário de algumas bilheteiras. Trata-se de uma medida que tem como objetivo guarnecer as bilheteiras que registam um maior afluxo de procura, nesta época do ano, e garantir que não se verifiquem supressões de comboios, uma vez que os colaboradores das bilheteiras, em caso de necessidade, também fazem acompanhamento de comboios. Terminado o período de

férias, será reposto o horário. No momento atual, não estão previstas alterações aos horários de comboios urbanos e regionais que passam na estação de Alhandra", afiança. Contra esta situação circula já um abaixo-assinado em Alhandra.

Saiba mais na edição impressa de 19 de Junho do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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