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  • Foto do escritorJorge Talixa

Obra da Brisa complica trânsito em Vila Franca


As obras de estabilização de um talude da Auto-estrada do Norte (A1) que a Brisa está a desenvolver junto à entrada sul de Vila Franca de Xira obrigam à circulação alternada do trânsito num troço da Nacional 10. Este condicionamento, regulado por semáforos, está a gerar complicações de trânsito, com filas mais extensas nas chamadas horas de ponta. Deverá vigorar até Setembro, com uma interrupção no período do Colete Encarnado.

A CDU de Vila Franca de Xira critica a forma como a Câmara “aceitou” este modelo de execução da obra. A edilidade explica que o abatimento existente nesta área da A1 obriga a obras de fundo de reforço da estacaria. O executivo autárquico acrescenta que a Brisa chegou a defender o corte total da circulação neste troço da EN 10 e que a circulação alternada foi a melhor opção possível perante uma intervenção considerada de interesse público

Eleitos da CDU promovem, na manhã desta quarta-feira, uma acção junto à zona em obra, onde pretendem denunciar “os graves constrangimentos que a Brisa impõe ao trânsito na EN 10” e reclamar a suspensão da cobrança de portagens entre Alverca e Vila Franca. Já na reunião de câmara que se realiza, pouco depois, no salão nobre dos Paços do Concelho, será apreciada uma votada uma proposta que reclama a mesma suspensão.

O Voz Ribatejana sabe que a Câmara de Vila Franca já colocou esta questão por duas vezes à Brisa e que está prevista a suspensão dos trabalhos e a remoção dos blocos de betão colocados na via durante cerca de um mês no período do Colete Encarnado. Esta obra, desenvolvida pela Brisa Concessão Rodoviária, “destina-se à construção de muro de suporte em betão armado, em substituição dos muros gabiões, no âmbito da obra de

estabilização do talude”. Uma alternativa de circulação poderá ser o recurso ao troço da variante de Vila Franca de Xira que liga o Bairro da Mata à Quinta da Mina, mas os respectivos acessos estarão, também, regulados por semáforos.

Saiba mais na Edição impressa de 22 de Maio do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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