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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vilafranquense já está no play-off da subida


A União Desportiva Vilafranquense garantiu, este domingo, o regresso ao play-off de subida à II Liga. A equipa de Vila Franca de Xira bateu o Nogueirense por apertado 2-1 e confirmou o segundo lugar da Série C do Campeonato de Portugal. Agora, os oito melhores classificados das quatro séries vão disputar os dois lugares de subida à II Liga. Tal como na temporada passada, a UDV conseguiu o segundo lugar da Série C e voltar a tentar a subida ao

segundo escalão do futebol português. A partida deste domingo acabou por ser bem mais complicada do que se podia prever. O Nogueirense sabia que uma derrota em Vila Franca poderia resultar na descida aos distritais – o que acabou por acontecer – e lutou muito para levar pontos de Vila Franca. O jogo começou repartido e com escassas oportunidades de golo, mas ao minuto 26 o avançado Outtara, que já revelara qualidades, evitou um

defesa do Vilafranquense e atirou algo enrolado, mas junto ao poste esquerdo de Nélson Pinhão, fazendo o 0-1. Um golo que animou ainda mais os visitantes. A UDV reagiu e, ao minuto 34, na sequência de um livre atirou mesmo ao poste da baliza do Nogueirense. No minuto seguinte, o técnico Filipe Moreira fez entrar Wilson para o lugar de Ragner e, na jogada que se seguiu, o Vilafranquense conseguiu chegar à igualdade, com o lateral China

a cabecear cruzado e a bater o guardião visitante. No segundo tempo, o Nogueirense voltou a entrar bem e a criar dificuldades à equipa de Vila Franca. Mas, à passagem do minuto 57, Luís Pinto desenvencilhou-se de dois adversários, meteu em Wilson, que rematou contra um defesa contrário. A bola ressaltou para junto da baliza, onde Gustavo Tocantins, oportuno, fez o 2-1, consumando a reviravolta. Até final, sabendo que a conjugação de

resultados o condenava à descida, o Nogueirense foi tentando chegar ao empate. O Vilafranquense, que precisava de ganhar para garantir o acesso ao play-off, apostava mais no contra-ataque, desperdiçando algumas boas oportunidades de fazer o 3-1. Os oito minutos de descontos ainda preocuparam a equipa da casa, mas o Nogueirense já não revelou capacidade para pressionar mais e o Vilafranquense controlou o jogo até final.

Segue-se mais uma fase decisiva, em que as duas equipas que vão subir terão que ultrapassar dois adversários em eliminatórias a duas mãos. Para além do Vilafranquense, estão apurados Vizela, Fafe, Espinho, Lusitânia de Lourosa, União de Leiria, Praiense e Casa Pia. Nesta última jornada da primeira fase, o Alverca bateu o Loures por 1-0 e manteve a sétima posição com 51 pontos.

Saiba mais na Edição impressa de 22 de Maio do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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