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  • Foto do escritorJorge Talixa

Salvaterra volta a apostar no Mês da Enguia


Duas dezenas de restaurantes participam na 23ª. edição do “Mês da Enguia”, que decorre, no Concelho de Salvaterra de Magos, de 1 a 31 de Março. Aquela que é uma das maiores iniciativas gastronómicas da região foi apresentada esta terça-feira e inclui um programa paralelo com feira de artesanato e produtos tradicionais, cinco exposições temáticas e dezenas de actividades de

cultura, lazer e desporto. “Este é o segundo ano em que conseguimos duas dezenas de restaurantes aderentes, números nunca antes alcançados e que demonstram bem a superação que vamos conseguindo de edição para edição”, vincou Hélder Manuel Esménio, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, na cerimónia de apresentação da iniciativa. “Ao longo dos

últimos anos, temos criado mais produto, fazendo com que quem nos visita permaneça mais tempo e possa voltar pela atratibilidade dos nossos pratos tradicionais, mas também do nosso Concelho, ajudando desta forma a economia local”, adiantou o edil. O programa do Mês da Enguia conta, por isso, com a realização da Feira Nacional de Artesanato e Produtos Tradicionais, às sextas, sábados

e domingos, no Pavilhão do Inatel, em Salvaterra de Magos, com a presença de cerca de uma centena de artesãos e produtores de todo o país e diversas atuações musicais. Hélder Manuel Esménio acrescentou que “é nesta feira e fora dela que desenvolvemos também uma vasta programação que procura dar visibilidade e palco aos nossos artistas e à maioria das nossas

associações ligadas ao desporto, ao lazer e a cultura”. Haverá, também, cinco novas exposições patentes em vários espaços do concelho. “Glória – Património Imaterial “Bordados e outras artes” pode ser vista na Capela Real de Salvaterra. No Edifício do Cais da Vala estará a mostra “Invasão exótica: o Tejo sob ameaça” e na Galeria da Falcoaria estarão trabalhos de pintura e fotografia de

Irene Felizardo. “Olhares sobre o Tejo” com fotos de Luís Prates, Luís Pereira e Promartur (Biblioteca Municipal de Salvaterra) e “Gentes do Escaroupim” com fotos de Pierre Testori (Mercado de Cultura de Marinhais), são outras das exposições programadas. As duas dezenas de restaurantes aderentes “apresentam, não só as formas mais tradicionais de confecionar este peixe do rio, mas

também receitas inovadoras”. Além das enguias fritas, de ensopado ou de caldeirada, também será possível degustar enguias grelhadas, de torricado ou à lagareiro e espetada ou cataplana de enguias, entre muitos outros pratos.

Saiba mais na edição impressa de 27 de Fevereiro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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