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  • Joel Balsinha e Jorge Talixa

Alverca contesta sanções da Federação de Futebol


A equipa principal do Futebol Clube de Alverca (FCA) corre riscos de perder três pontos na secretaria devido às regras de habilitação dos treinadores. O conselho de disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniu o clube alverquense com a perda de 3 pontos e com cinco jogos à porta fechada. O FCA recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto e pediu uma reunião urgente à FPF.

Foi punido, no passado mês de Dezembro, com a perda de três pontos e com a realização de cinco jogos à porta fechada por alegada utilização irregular do seu treinador. O clube alverquense recorreu para o TAD (Tribunal Arbitral do Desporto), iniciativa que, para já, suspende a execução das sanções aplicadas pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e aguarda uma decisão final. Em causa está

o facto do técnico António Trindade (Tópê) estar habilitado com o chamado Nível I de formação, quando a FPF exige pelo menos o Nível II aos treinadores do Campeonato de Portugal. Por situação semelhante está a passar o Casa Pia. Fonte do FCA explica que, à semelhança do que acontece até com equipas da I e da II ligas, nas folhas de jogo como treinador principal aparecia o nome de Pedro Capucha

e o de Tópê como adjunto. O problema terá surgido por uma alegada denuncia referindo que nalguns jogos Tópê teria estado em pé a dar indicações para dentro do campo, o que não será permitido à luz dos regulamentos. Em comunicado, a direção do Alverca solidariza-se com o Casa Pia e com os seus técnicos, face ao castigo imposto pelo Conselho de Disciplina da FPF. “Trata-se de uma medida

ilegal, cujo alcance financeiro e disciplinar prejudica os clubes de uma forma que pode comprometer a sua necessária estabilidade. A Federação Portuguesa de Futebol, enquanto entidade reguladora, deve zelar pelo cumprimento das normas que regem a atividade dos clubes e seus colaboradores, mas não pode perder de vista o esforço de sobrevivência que muitos fazem para manter o

interesse e a integridade da competição”, sublinham os responsáveis do FCA, considerando que “completamente absurdo” o valor da multa aplicada ao clube. “De momento, a direção do Alverca procedeu ao pagamento dessa multa e mantém-se o incrível prejuízo de três pontos, conquistados pela nossa equipa, com esforço e valor. É nossa convicção que esses três pontos nos serão devolvidos e,

com isso, será imposta a normalidade competitiva, posta em causa, pela decisão do Conselho de Disciplina. Encontra-se suspensa, por ação do TAD, após recurso apresentado pela direção do Alverca, a medida imposta de cinco jogos à porta fechada, assim como a suspensão aplicada ao nosso treinador”, acrescenta o mesmo comunicado.

Saiba mais na Edição impressa de 30 de Janeiro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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