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  • Foto do escritorJorge Talixa

Autarquias pagam 300 mil para legalizar cemitério


Parte do novo cemitério de Alverca terá sido construída em terrenos que não pertenciam ao domínio público. A empresa lesada recorreu aos tribunais e para evitar consequências maiores do arrastar do processo, a Câmara de Vila Franca e a Junta de Alverca vão ter que pagar um total de 300 mil euros. Esta compensação visa pôr termo a uma acção que se arrastava em tribunal já há mais de 5 anos. As autarquias ainda contestaram a posição da empresa Termetal, mas as partes acabaram por ser aconselhadas pelo juiz responsável a chegarem a um entendimento, que foi agora alcançado. Segundo Alberto Mesquita, presidente da edilidade vila-franquense,

a empresa reclamou uma indemnização pelo valor dos 4 mil metros quadrados de terreno que considerou indevidamente ocupados e pelas mais-valias que deixou de ter pelo facto desta parcela ter sido integrada no cemitério de Alverca. “O que estava em cima da mesa era uma indemnização de mais de 600 mil euros, do valor do terreno, de juros e de mais-valias que o proprietário poderia ter tido e não teve”, explica Alberto Mesquita, frisando que o processo chegou à fase de julgamento, em que o juiz responsável sugeriu que as partes procurassem um entendimento. “A negociação tem sido dura. 600 mil euros é uma fortuna, é uma coisa incomportável.

Mas, se não houvesse acordo, era bem provável que fossemos pagar mais, porque os prazos iam continuar a contar e os juros a acumularem-se. Por isso, chegámos a um acordo para pagarmos 300 mil euros”, refere o edil de Vila Franca de Xira, acrescentando que a Câmara já propôs que o Município suporte 250 mil euros e a Junta de Alverca os restantes 50 mil. Carlos Gonçalves, presidente da Junta de Alverca e Sobralinho, sublinha que a autarquia alverquense está solidária com a Câmara e reconhece o esforço da edilidade para resolver o problema, mas sustenta que a Junta não tem meios financeiros para assumir os 50 mil euros em causa.

Saiba mais na edição impressa de 14 de Novembro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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