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  • Foto do escritorJorge Talixa

Atendimento Complementar fecha em Agosto na Póvoa


O Serviço de Atendimento Complementar (SAC) que funciona no Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria entre as 20h00 e as 22h00 vai encerrar já a partir de 1 de Agosto. A medida é justificada com a criação de uma unidade de saúde familiar na Póvoa e com o objectivo de concentrar recursos em Alverca, mas tem gerado muitas dúvidas entre os utentes e nos autarcas locais. O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Estuário do Tejo, que coordena as unidades de cuidados de saúde primários de cinco concelhos da região,

justifica o encerramento com a opção de ter apenas um serviço de atendimento complementar a funcionar em cada concelho. A decisão passou, por isso, por concentrar todo o atendimento complementar na unidade de saúde de Alverca e pelo fecho do SAC da Póvoa. O ACES alega, também, que, com a recente criação da USF (Unidade de Saúde Familiar) Reynaldo dos Santos na Póvoa, que permitiu atribuir médico de família a cerca de 14 mil utentes, o funcionamento do SAC “deixou de se justificar”. O Centro de Saúde da Póvoa mantém, todavia,

cerca de 2500 utentes sem médico de família. E o SAC povoense servia também as vizinhas freguesias do Forte da Casa e de Vialonga. O assunto foi abordado, esta semana, em sessão camarária, com Regina Janeiro, vereadora da CDU, a lembrar que a Póvoa de Santa Iria é a cidade com mais habitantes no concelho e que uma medida deste tipo não faz sentido, ainda por cima quando se perspectivam dias de picos de calor em que os mais idosos têm que recorrer mais aos serviços de saúde. A eleita da CDU quis saber se a Câmara já tomou alguma posição

sobre o assunto. Alberto Mesquita, presidente da Câmara vila-franquense, explicou, depois, que já pediu esclarecimentos à directora do ACES. “Há aqui algumas questões que pedimos que nos informassem. Diz, com razão, que as pessoas recorrem à urgência do Hospital e isso acontece porque os centros de saúde não conseguem oferecer uma resposta rápida e fluída. Se este serviço de triagem prévia se puder fazer, as pessoas não iriam acumular-se nos serviços de urgência. Esta é a questão de fundo que os cuidados de saúde primários têm que melhorar”, sustentou o edil.

Saiba mais na Edição impressa de 1 de Agosto do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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