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  • Foto do escritorJorge Talixa

Concentração exige mais segurança na passagem de nível


Perante a falta de resposta das entidades competentes, o PCP organizou, esta quarta-feira, uma concentração de protesto junto à passagem de nível de Vila Franca de Xira, exigindo medidas imediatas de reforço da segurança naquela área. Os comunistas reclamam a colocação de um guarda na passagem e de um sistema de cancelas que dê mais garantias de salvaguarda dos milhares de pessoas que ali atravessam a linha todos os dias. O atravessamento da passagem de nível de Vila Franca de Xira já provocou mais de 20 vítimas mortais nos últimos doze anos.

O atropelamento de Carlos Romano, antigo eleito da CDU nos órgãos da freguesia vila-franquense, no passado mês de Janeiro, levou à recolha de um abaixo-assinado, com mais de 1300 subscritores, que reclama medidas urgentes de melhoria das condições de segurança daquela passagem. O documento foi entregue na Câmara e enviado às entidades responsáveis da administração central. Mas, perante a falta de respostas, o PCP de Vila Franca de Xira promoveu uma concentração de protesto junto à passagem de nível que liga a Rua 1º. de Dezembro ao cais, à biblioteca, ao caminho ribeirinho e ao Jardim Municipal Constantino Palha.

Participaram cerca de 40 pessoas, que empunharam cartazes exigindo mais segurança na única passagem de nível da cidade. “O Governo, através da Infraestruturas de Portugal, até agora nada fez. E a Câmara de Vila Franca de Xira passa a bola para o Governo”, lamentou João Conceição, eleito da CDU na Assembleia de Freguesia. “Não faz sentido continuarmos a permitir que estas situações se perpetuem por muito mais tempo. É urgente que esta situação seja resolvida”, salientou, por seu turno, o vereador Mário Calado, considerando que, para isso, esta pressão “tem que ser constante, permanente e muito contundente.

São muitas vidas humanas que se têm perdido aqui. É urgente que isto se resolva”, reafirmou. Já Nuno Libório, também vereador da CDU, observou que o Governo fala apenas de estudos de viabilidade que estarão a ser feitos pela IP e pela Câmara que “incluem supostas acções que ninguém conhece”. “A Câmara PS/PSD limita-se a anunciar que está a avaliar a situação com o Governo, o que é muito pouco. Devia fazer uma exigência efectiva junto do Governo. Espero bem que o faça e que a solução não esteja dependente de um compromisso imobiliário para os terrenos contíguos à Fábrica das Palavras. Exigimos que seja recolocado aqui um guarda e que seja renovado o equipamento de segurança até se encontrar uma solução definitiva”, concluiu.

Saiba mais na Edição impressa de 04 de Julho do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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