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  • Foto do escritorJorge Talixa

Munícipe contra abate de árvore em Vila Franca


Um morador de Vila Franca de Xira não se conforma com a decisão camarária de abater uma árvore de grande porte na antiga Travessa do Cerrado, considerando que a árvore em causa é já “centenária” e que não haverá razões fitossanitárias para o seu corte. Paulo Bernardes considera mesmo que esta acção constitui “um assassinato ambiental por parte do Município de Vila Franca de Xira”, frisando que, quando se pede às pessoas e às crianças que protejam o ambiente, “é de muito mau tom cortar árvores”.

Já a Câmara de Vila Franca de Xira explica, em resposta ao Voz Ribatejana, que desenvolveu um Projeto de Requalificação do Eixo Santa Sofia/Quinta da Mina, “no qual está previsto o alargamento da antiga Travessa do Cerrado (atual Rua Octávio Pato)”, área que “é atualmente caracterizada pela obstrução do trânsito automóvel e pela ausência de passeios na Travessa do Cerrado, problemas que através desta intervenção ficarão resolvidos, para além da criação de lugares de estacionamento, regularização dos existentes e a arborização do local. Ficarão também substancialmente melhoradas as condições de segurança na circulação pedonal e rodoviária naquele local”, salienta a autarquia.

A Câmara vila-franquense adianta, ainda, que, “para além da demolição de um conjunto de construções abarracadas ali existentes, serão abatidos os exemplares arbóreos Ailanthus sp., considerada em Portugal como ‘Espécie Invasora’” e que “o projeto prevê, no seu lugar, a plantação de 6 novas árvores de grande porte”, conclui a edilidade.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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